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Decreto-lei 22762, de 29 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 144/1933, Série I de 1933-06-29.
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Sumário

Autoriza o Ministério da Guerra a inscrever nos seus orçamentos de despesa correspondentes aos anos económicos de 1933-1934, 1934-1935 e 1935-1936 a quantia anual de 200.000$00 a favor do Grupo Independente de Aviação de Bombardeamento para pagamento do encargo contraído por meio de contrato com a casa Anciens Etablissements Barbier Benard & Turenne.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293625.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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