Decreto-lei 22723, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 139/1933, Série I de 1933-06-23.
- Data: 1933-06-23
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Sumário
Autoriza o Governo a garantir subsidiariamente perante a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo que esta instituição faça à Comissão Reguladora do Comércio de Trigos em harmonia com o disposto no decreto n.º 22631, de 6 de Junho de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293607.dre.pdf .
Aviso
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