Decreto-lei 22710, de 21 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 137/1933, Série I de 1933-06-21.
- Data: 1933-06-21
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Sumário
Regula a venda no distrito de Angra do Heroísmo do tabaco manipulado nas fábricas existentes nos distritos do Funchal e Ponta Delgada e a venda nestes dois últimos distritos do tabaco manipulado no de Angra do Heroísmo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293599.dre.pdf .
Aviso
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