Decreto-lei 22694, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1933, Série I de 1933-06-17.
- Data: 1933-06-17
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Sumário
Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento, a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426, a várias verbas do orçamento destinadas à satisfação de despesas pelas receitas próprias do Reformatório Central de Lisboa "Padre António de Oliveira", Reformatório de Vila do Conde, Colónia Correccional de Vila Fernando e Colónia Correccional de Izeda.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293591.dre.pdf .
Aviso
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