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Decreto-lei 22694, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 134/1933, Série I de 1933-06-17.
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Sumário

Determina que não seja aplicável a dedução de 10 por cento, a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426, a várias verbas do orçamento destinadas à satisfação de despesas pelas receitas próprias do Reformatório Central de Lisboa "Padre António de Oliveira", Reformatório de Vila do Conde, Colónia Correccional de Vila Fernando e Colónia Correccional de Izeda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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