Decreto-lei 22690, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 132/1933, Série I de 1933-06-15.
- Data: 1933-06-15
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Sumário
Cria na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o laboratório de ortopedia, que funciona anexo à clínica ortopédica e se destina ao tratamento de doentes e ensino da especialidade, cria um lugar de chefe de serviço e extingue um lugar de assistente no quadro do pessoal docente da Faculdade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293589.dre.pdf .
Aviso
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