Decreto-lei 22684, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1933, Série I de 1933-06-14.
- Data: 1933-06-14
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Sumário
Determina que, além dos consultores de carácter técnico servindo no Ministério, possam ser nomeados dois consultores comerciais para exercerem funções no estrangeiro, aos quais competirá o estudo, sob o ponto de vista técnico, dos mercados, no que especialmente interessa às relações comerciais com Portugal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293584.dre.pdf .
Aviso
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