Decreto-lei 22681, de 14 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 131/1933, Série I de 1933-06-14.
- Data: 1933-06-14
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Sumário
Prorroga por um ano o prazo, a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 19560, de 20 de Março de 1925, para a elevação do capital ao mínimo estabelecido no n.º 1.º do artigo 7.º do decreto n.º 10634, de 20 de Março de 1925, relativamente aos cedores e accionistas do Banco Comercial do Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293582.dre.pdf .
Aviso
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