Decreto-lei 22669, de 13 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1933, Série I de 1933-06-13.
- Data: 1933-06-13
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Sumário
Abre um crédito especial para pagamento à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses de 5/10 de uma obrigação de 6 por cento da referida Companhia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293570.dre.pdf .
Aviso
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