Decreto-lei 22654, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1933, Série I de 1933-06-12.
- Data: 1933-06-12
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Sumário
Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426, de 30 de Junho de 1932, diversas verbas do orçamento da Imprensa Nacional de Lisboa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293558.dre.pdf .
Aviso
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