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Decreto-lei 22654, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 129/1933, Série I de 1933-06-12.
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Sumário

Permite que não fiquem sujeitas à dedução de 10 por cento a que se refere o artigo 12.º do decreto n.º 21426, de 30 de Junho de 1932, diversas verbas do orçamento da Imprensa Nacional de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293558.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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