Decreto-lei 22636, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 126/1933, Série I de 1933-06-07.
- Data: 1933-06-07
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Sumário
Concede à Sociedade Portuguesa de Estudos e Exploração de Minas, Limitada, o direito exclusivo de proceder a pesquisas de ouro e metais nobres a ele associados nas áreas declaradas cativas por portarias de 23 de Fevereiro de 1933.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293556.dre.pdf .
Aviso
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