Decreto-lei 22623, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1933, Série I de 1933-06-03.
- Data: 1933-06-03
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Sumário
Substitui o artigo 12.º do decreto n.º 22481, de 26 de Abril de 1933, que proíbe a concorrência entre navios portugueses que façam tráfego entre portos nacionais, que interesse à economia nacional, e cria os conselhos de tarifas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293547.dre.pdf .
Aviso
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