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Decreto-lei 22614, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Abre um crédito para pagamento a um chefe de secção e a um contínuo de 1.ª classe, adidos, dos Caminhos de Ferro do Estado, a prestar serviços em vários organismos do Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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