Decreto-lei 22614, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
- Data: 1933-06-01
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Sumário
Abre um crédito para pagamento a um chefe de secção e a um contínuo de 1.ª classe, adidos, dos Caminhos de Ferro do Estado, a prestar serviços em vários organismos do Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293542.dre.pdf .
Aviso
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