Decreto-lei 22612, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
- Data: 1933-06-01
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Sumário
Determina que os serviços do contencioso do Ministério, a cargo de uma repartição da Direcção Geral dos Serviços Centrais, e os da inspecção consular, que transitaram para a mesma Direcção Geral, fiquem a cargo de uma só repartição, com a designação de Repartição de Contencioso e da Administração Consular.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293541.dre.pdf .
Aviso
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