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Decreto-lei 22612, de 1 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
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Sumário

Determina que os serviços do contencioso do Ministério, a cargo de uma repartição da Direcção Geral dos Serviços Centrais, e os da inspecção consular, que transitaram para a mesma Direcção Geral, fiquem a cargo de uma só repartição, com a designação de Repartição de Contencioso e da Administração Consular.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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