Decreto-lei 22608, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
- Data: 1933-06-01
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 50.º das alterações ao regulamento da administração dos serviços fabris, que designa os dias feriados e pagos como se fossem de trabalho efectivo ao pessoal fabril do Arsenal da Marinha.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293537.dre.pdf .
Aviso
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