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Decreto-lei 22607, de 1 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
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Sumário

Determina que o disposto no artigo 12.º do decreto n.º 21426, de 30 de Junho de 1932, (dedução de 10 por cento em certas dotações orçamentais) não se aplique às verbas relativas a despesas de fiscalização que sejam totalmente reembolsadas das empresas exploradoras de indústrias em regime tributário especial.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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