Decreto-lei 22607, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
- Data: 1933-06-01
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Sumário
Determina que o disposto no artigo 12.º do decreto n.º 21426, de 30 de Junho de 1932, (dedução de 10 por cento em certas dotações orçamentais) não se aplique às verbas relativas a despesas de fiscalização que sejam totalmente reembolsadas das empresas exploradoras de indústrias em regime tributário especial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293536.dre.pdf .
Aviso
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