Decreto-lei 22606, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 121/1933, Série I de 1933-06-01.
- Data: 1933-06-01
- Secções desta página::
Sumário
Determina que a Junta do Crédito Público proceda à emissão das últimas séries do empréstimo interno «Consolidado 1933», autorizado pelo decreto n.º 22237, de 22 de Fevereiro de 1933, nas condições e com as garantias aí estabelecidas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293535.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293535/decreto-lei-22606-de-1-de-junho