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Decreto-lei 22600, de 30 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1933, Série I de 1933-05-30.
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Sumário

Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, em conta da verba de 30000$00 descrita no capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1), do orçamento do Ministério, as importâncias que lhe forem requisitadas até a totalidade da referida dotação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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