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Decreto-lei 22579, de 26 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 116/1933, Série I de 1933-05-26.
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Sumário

Regula a contagem dos emolumentos, salários e custas nos processos de execuções fiscais e modifica na parte respeitante aos processos fiscais e administrativos as taxas do artigo 135 da tabela geral do imposto do selo, aprovada pelo decreto 21916, de 28 de Novembro de 1932.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293519.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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