Decreto-lei 22566, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1933, Série I de 1933-05-24.
- Data: 1933-05-24
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Sumário
Atribui às alfândegas a competência para anotar nas guias de transporte de caminho de ferro de mercadorias reexportadas do País com destino ao estrangeiro, bem como na restante documentação que as acompanha à sua procedência e destino.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293512.dre.pdf .
Aviso
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