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Decreto-lei 22566, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1933, Série I de 1933-05-24.
  • Data:
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Sumário

Atribui às alfândegas a competência para anotar nas guias de transporte de caminho de ferro de mercadorias reexportadas do País com destino ao estrangeiro, bem como na restante documentação que as acompanha à sua procedência e destino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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