Decreto-lei 22559, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1933, Série I de 1933-05-23.
- Data: 1933-05-23
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Sumário
Dertermina que pelas disponibilidades das verbas atribuídas a melhoramentos rurais e inscritas no actual orçamento para reparações de estradas e caminhos não incluídos na rêde do Estado e troços iniciados em estradas possam ser concedidas comparticipações para todas as obras de melhoramentos rurais definidas no § único do art.1.º do decreto n.º21696, de 30 de Setembro de 1932.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293508.dre.pdf .
Aviso
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