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Decreto-lei 22559, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1933, Série I de 1933-05-23.
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Sumário

Dertermina que pelas disponibilidades das verbas atribuídas a melhoramentos rurais e inscritas no actual orçamento para reparações de estradas e caminhos não incluídos na rêde do Estado e troços iniciados em estradas possam ser concedidas comparticipações para todas as obras de melhoramentos rurais definidas no § único do art.1.º do decreto n.º21696, de 30 de Setembro de 1932.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293508.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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