Decreto-lei 22551, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 110/1933, Série I de 1933-05-19.
- Data: 1933-05-19
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Sumário
Confere transitoriamente ao delegado do Governo junto da Casa do Douro os poderes legais que, pelo decreto-lei n.º 21833, de 19 de Novembro de 1932, e mais legislação em vigor, competem à direcção da Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro, actualmente exonerada.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293500.dre.pdf .
Aviso
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