Decreto-lei 22538, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1933, Série I de 1933-05-17.
- Data: 1933-05-17
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Sumário
Determina que às sociedades anónimas que posteriormente ao decreto n.º 16731 se constituíram ou constituírem por transformação ou reduziram ou reduzirem o seu capital seja este fixado, para efeitos tributários, pelo Ministro das Finanças, quando reconheça que o capital social não corresponde ao volume de negócios realizados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293492.dre.pdf .
Aviso
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