Decreto-lei 22537, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 108/1933, Série I de 1933-05-17.
- Data: 1933-05-17
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Sumário
Torna extensivo às Misericórdias dos distritos do Funchal, Angra do Heroísmo e Ponta Delgada o disposto no artigo 3.º do decreto n.º 15809, que determina que a aprovação dos respectivos orçamentos pertença à Direcção Geral de Assistência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293491.dre.pdf .
Aviso
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