Decreto-lei 22533, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1933, Série I de 1933-05-16.
- Data: 1933-05-16
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Sumário
Prorroga, até 30 de Setembro de 1933, o prazo estabelecido no artigo 15.º do Decreto n.º 20260, de 31 de Agosto de 1931, que se refere aos processos de aposentação dos funcionários ou empregados coloniais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293488.dre.pdf .
Aviso
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