Decreto-lei 22527, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Autónoma de Justiça e Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1933, Série I de 1933-05-15.
- Data: 1933-05-15
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Sumário
Torna extensivo à colónia de Moçambique o disposto nos artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 21852, de 08 de Novembro de 1932, que providencia sobre a permanência de ex-degredados em Angola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293483.dre.pdf .
Aviso
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