Decreto-lei 22525, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 106/1933, Série I de 1933-05-15.
- Data: 1933-05-15
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Sumário
Adita os artigos 681.º-A e 709.º-A na pauta de importação, altera o artigo 709.º na referida pauta e altera a taxa do artigo 63.º da pauta de exportação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293482.dre.pdf .
Aviso
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