Decreto-lei 22514, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção Geral dos Fósforos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 104/1933, Série I de 1933-05-12.
- Data: 1933-05-12
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Sumário
Obriga as sociedades e empresas que explorem a indústria de fósforos ao pagamento, em cada ano, do juro preferencial das acções ou cotas privilegiadas pertencentes ao Estado e regula a fixação desses juros.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293473.dre.pdf .
Aviso
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