Aviso (extrato) 3612/2017, de 5 de Abril
Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar
Aviso (extrato) n.º 3612/2017
Anabela Gaspar de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Tomar, torna público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do artigo 56.º do mesmo diploma, que a Câmara Municipal aprovou, em reunião realizada a 13 de fevereiro de 2017, o Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar.
Torna ainda público que o referido regulamento se encontra publicado no site da Câmara Municipal de Tomar em www.cm-tomar.pt.
22 de fevereiro de 2017. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Freitas.
310323711
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2934718.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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