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Contrato (extrato) 151/2017, de 5 de Abril

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Sumário

Publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa denominado Caramulo, Medgoldminas Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 151/2017

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/005/16, para uma área nos concelhos de Mortágua, Oliveira de Frades, Sever de Vouga, Tondela, Vouzela e Águeda, denominada Caramulo, celebrado em 22 de julho de 2016.

Titular dos direitos: Medgoldminas Unipessoal, Lda.

Depósitos minerais: ouro e outros minerais metálicos.

Área concedida: (390,72 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema (European Terrestrial Reference System 1989) PTTM06/ETRS89:

(ver documento original)

Caução: 10.000,00 (euro).

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 2 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

Consulta e revisão de trabalhos anteriores;

Estudos e investigação de imagens satélite;

Amostragem de sedimentos de linhas de água;

Amostragem geoquímica sistemática;

Amostragem de canal, poço e/ou trincheira.

Em cada prorrogação:

1.ª prorrogação: Definição de alvos específicos; Cartografia de pormenor das áreas alvo; Amostragem geoquímica de acompanhamento, e Avaliação de Impacto Ambiental.

2.ª prorrogação: Aplicação de técnicas Geofísicas; Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.

3.ª prorrogação: Perfuração para confirmação dos alvos (500 m); Interpretação dos dados; Modelação dos recursos; Avaliação de Impacto Ambiental.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior a solicitação da Medgoldminas com base em elementos técnicos e económico que considere justificativos dessa alteração.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial: 65.000,00 (euro).

Em cada uma das prorrogações: 100.000,00 (euro).

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 12.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita.

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagamento anual à DGEG, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento de uma percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, a determinar de acordo com as regras estabelecidas pelo SNC - Sistema de Normalização Contabilística (saldo da conta 818 - resultado líquido), podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %, ou:

b) Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 4 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 %.

Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 10 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

29 de setembro de 2016. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.

309917271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2934676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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