Decreto-lei 22507, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 103/1933, Série I de 1933-05-11.
- Data: 1933-05-11
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Sumário
Fixa o limite de idade para os funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros que sirvam no estrangeiro nos postos de Embaixadores ou Ministros Plenipotenciários e secretários de legação ou cônsules. Regula as suas nomeações e promoções.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293466.dre.pdf .
Aviso
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