Decreto-lei 22481, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1933, Série I de 1933-04-26.
- Data: 1933-04-26
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Sumário
Proíbe a concorrência entre navios portugueses que façam tráfego entre portos nacionais e tráfego de importação e exportação que interesse à economia nacional. Cria os seguintes conselhos de tarifas: para a cabotagem no continente, para as ilhas adjacentes, para o norte da Europa, e para as colónias de África. Estabelece a composição, atribuições e funcionamento dos conselhos de tarifas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293451.dre.pdf .
Aviso
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