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Decreto-lei 22478, de 24 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1933, Série I de 1933-04-24.
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Sumário

Determina que aos armadores a quem, nos termos dos Decretos nºs 20940 e 21147, respectivamente, de 26 de Fevereiro de 1932 e de 21 de Abril de 1932, tenha sido concedida a reforma das letras representativas dos empréstimos efectuados ao abrigo dos Decretos nºs16726, de 3 de Abril de 1929, e 19577, de 31 de Março de 1931, possa ser concedida nova reforma das mesmas letras por mais um ano, desde que no corrente ano concorram com os mesmos navios à pesca do bacalhau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293450.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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