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Lei 1879, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1926, Série I de 1926-06-23.
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Sumário

Autoriza o Ministério da Agricultura a aplicar, em cada ano económico, 10 por cento da verba consignada no capítulo 2.º, artigo 14.º, sob a rubrica «Fundo do fomento agrícola», do orçamento do Ministério, com destino a facilitar a aquisição, instalação e funcionamento nos estabelecimentos de agricultura e de ensino agrícola de aparelhos cinematográficos, destinados à vulgarização dos conhecimentos úteis à agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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