Lei 1879, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Ensino e Fomento
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1926, Série I de 1926-06-23.
- Data: 1926-06-23
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Sumário
Autoriza o Ministério da Agricultura a aplicar, em cada ano económico, 10 por cento da verba consignada no capítulo 2.º, artigo 14.º, sob a rubrica «Fundo do fomento agrícola», do orçamento do Ministério, com destino a facilitar a aquisição, instalação e funcionamento nos estabelecimentos de agricultura e de ensino agrícola de aparelhos cinematográficos, destinados à vulgarização dos conhecimentos úteis à agricultura.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293442.dre.pdf .
Aviso
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