Lei 1875, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 127/1926, Série I de 1926-06-16.
- Data: 1926-06-16
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Sumário
Concede amnistia à infracção disciplinar atribuída a um segundo sargento miliciano do regimento de artilharia n.º 3, e determina a sua reintegração no exército.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293438.dre.pdf .
Aviso
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