Lei 1866, de 30 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1926, Série I de 1926-04-30.
- Data: 1926-04-30
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Sumário
Determina que o selo comemorativo da Independência de Portugal, criado pela Lei n.º 1814, de 19 de Agosto de 1925, para ser empregado como franquia ordinária no serviço postal, seja utilizado, em vez dos dias 10 e 11 de Abril de 1926, nos dias 16 e 17 de Julho do mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293429.dre.pdf .
Aviso
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