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Lei 1866, de 30 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1926, Série I de 1926-04-30.
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Sumário

Determina que o selo comemorativo da Independência de Portugal, criado pela Lei n.º 1814, de 19 de Agosto de 1925, para ser empregado como franquia ordinária no serviço postal, seja utilizado, em vez dos dias 10 e 11 de Abril de 1926, nos dias 16 e 17 de Julho do mesmo ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293429.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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