Lei 1855, de 29 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 65/1926, Série I de 1926-03-29.
- Data: 1926-03-29
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Sumário
Altera a Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922 (remodela o regime tributário, e regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria).
Determina que são nulos e de nenhum efeito os autos de transgressões levantados contra o disposto no art. 1º da referida lei; e determina a aplicação aos contribuintes que, não tendo estabelecimento, deixem por qualquer motivo de exercer a sua profissão, do disposto no artigo 14º do Decreto nº 9348, de 7 de Janeiro de 1924 (remodela o imposto sobre o valor das transacções).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293418.dre.pdf .
Aviso
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