Lei 1841, de 22 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 37/1926, Série I de 1926-02-22.
- Data: 1926-02-22
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Sumário
Determina que os oficiais das diferentes armas que já frequentaram ou actualmente frequentam os cursos das escolas estrangeiras similares ao curso do estado maior da Escola Militar, obtendo o diploma de bom aproveitamento, sejam obrigados aos tirocínios que a lei estabelece para os oficiais habilitados com o referido curso da Escola Militar.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293405.dre.pdf .
Aviso
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