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Lei 1836, de 4 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 26/1926, Série I de 1926-02-04.
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Sumário

Determina que, enquanto por lei não forem publicados diplomas orgânicos da administração de cada colónia, fica o Governo autorizado a, dentro das bases aprovadas pelas leis orgânicas da administração colonial, expedir a carta orgânica de cada colónia ou as modificações que for necessário introduzir. Autoriza o Governo a determinar os vencimentos aos Altos Comissários, Governadores de província e chefes de serviço. Altera as bases orgânicas da administração colonial, e insere outras disposições sobre providências gerais da mesma administração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293400.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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