Lei 1834, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1926, Série I de 1926-01-30.
- Data: 1926-01-30
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Sumário
Determina que constitua receita das respectivas juntas gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 1656, de 3 de Setembro de 1924, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293398.dre.pdf .
Aviso
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