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Lei 1834, de 30 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 25/1926, Série I de 1926-01-30.
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Sumário

Determina que constitua receita das respectivas juntas gerais o produto do imposto a que se refere o artigo 4.º da Lei n.º 1656, de 3 de Setembro de 1924, arrecadado em cada um dos distritos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293398.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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