Lei 1821, de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1925, Série I de 1925-10-10.
- Data: 1925-10-10
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Sumário
Determina que para as vacaturas de aspirantes e fiscais do quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos possam ser nomeados os concorrentes a fiscais e praticantes de finanças que tenham, pelo menos, a 2.ª classe do curso geral dos liceus e dois anos de bome efectivo serviço como praticantes e aspirantes provisórios ou interinos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293385.dre.pdf .
Aviso
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