Lei 1814, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 183/1925, Série I de 1925-08-19.
- Data: 1925-08-19
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Sumário
Cria um sêlo comemorativo da independência de Portugal, cuja franquia será obrigatória nos dias 10 e 11 de Abril, 30 de Novembro e 1 de Dezembro, durante os anos de 1925 a 1940 (inclusive).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293378.dre.pdf .
Aviso
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