Lei 1813, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1925, Série I de 1925-08-18.
- Data: 1925-08-18
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Sumário
Autoriza o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª Circunscrição a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293377.dre.pdf .
Aviso
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