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Lei 1813, de 18 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 182/1925, Série I de 1925-08-18.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Autoriza o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.ª Circunscrição a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293377.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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