Lei 1807, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1925, Série I de 1925-07-24.
- Data: 1925-07-24
- Secções desta página::
Sumário
Concede a duas viúvas de oficiais do exército a pensão vitalícia de 300$00 mensais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293371.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293371/lei-1807-de-24-de-julho