Lei 1802, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1925, Série I de 1925-07-20.
- Data: 1925-07-20
- Secções desta página::
Sumário
Revoga o § único do artigo 1.º da lei n.º 552-A, de 29 de Maio de 1916, que autoriza a Câmara Municipal de Faro a alienar terrenos baldios que se destinem a construções urbanas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293366.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/293366/lei-1802-de-20-de-julho