Lei 1800, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Publicas - Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1925, Série I de 1925-07-10.
- Data: 1925-07-10
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Sumário
Revoga o § único do n.º 29.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, de 17 de Julho de 1924, continuando assim o produto integral do imposto do sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293364.dre.pdf .
Aviso
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