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Lei 1800, de 10 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1925, Série I de 1925-07-10.
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Sumário

Revoga o § único do n.º 29.º do artigo 2.º da lei n.º 1633, de 17 de Julho de 1924, continuando assim o produto integral do imposto do sêlo nas linhas férreas do país a constituir receita do fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293364.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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