Lei 1782, de 14 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1925, Série I de 1925-05-14.
- Data: 1925-05-14
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Sumário
Isenta da aplicação das leis de desamortização por espaço de quinze anos os prédios rústicos que, por legado de José da Assunção Mimoso, pertencem ao Albergue dos Inválidos do Trabalho, administrado pelo Asilo de Almeida Sarzedas, de Castelo de Vide, e também os prédios rústicos que, por herança do Sr. Alfredo Carlos Le Cocq, vierem a pertencer à Misericórdia de Castelo de Vide, para instalação do Albergue dos Inválidos do Trabalho Agrícola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293347.dre.pdf .
Aviso
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