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Lei 1772, de 28 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1925, Série I de 1925-04-28.
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Sumário

Estabelece a pensão de sangue em benefício da viúva, filhos e mãe, sendo viúva, das autoridades ou agentes da autoridade que faleçam em resultado de ferimento ou acidente ocorrido no desempenho das suas funções, ou por causa do exercício delas - Determina que os filhos menores das supracitadas autoridades ou seus agentes sejam admitidos nos três institutos da Obra Social do Exército - Torna extensivas as disposições da presente lei à viúva, filhos menores e mãe dos médicos e mais pessoal sanitário que faleçam vítimas de doenças adquiridas no combate de epidemias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293337.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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