Lei 1770, de 25 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 90/1925, 1º Suplemento, Série I de 1925-04-25.
- Data: 1925-04-25
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Sumário
Estabelece as bases a que ficam sujeitos desde 26 de Abril de 1925 o fabrico e venda de acendedores, acendalhas, pavios ou palitos fosfóricos - Extingue o Comissariado Geral dos Fósforos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293335.dre.pdf .
Aviso
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