Lei 1765, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1925, Série I de 1925-04-01.
- Data: 1925-04-01
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Sumário
Determina que a cobrança coerciva das contribuïções, impostos e multas devidos aos corpos administrativos seja feita pelo tribunal das execuções fiscais das respectivas jurisdições, nos termos da legislação vigente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293330.dre.pdf .
Aviso
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