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Lei 1762, de 30 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1925, Série I de 1925-03-30.
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Sumário

Regula a forma de contagem da antiguidade como funcionários civis aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.º 5330, de 26 de Maio de 1919.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293327.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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