Lei 1762, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 69/1925, Série I de 1925-03-30.
- Data: 1925-03-30
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Sumário
Regula a forma de contagem da antiguidade como funcionários civis aos sargentos a quem competiu a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do decreto n.º 5330, de 26 de Maio de 1919.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293327.dre.pdf .
Aviso
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